Da AGU:
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve na Justiça o bloqueio de bens de um ex- conselheiro fiscal da Unimed do Centro-Oeste e Tocantins por irregularidades na gestão financeira que levaram a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a intervir na operadora de plano de saúde.
A ANS decretou a intervenção para apurar as responsabilidades dos gestores e impedir a liquidação extrajudicial da operadora.
Mas o ex-conselheiro sustentou que não participava diretamente da gestão da operadora, não podendo, portanto, ser responsabilizado pelos atos que resultaram na intervenção.
O pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e pela Procuradoria Federal da ANS.
As unidades da AGU lembraram que o artigo 24-A da Lei dos Planos de Saúde prevê que todos que tenham exercido funções na operadora nos doze meses anteriores à intervenção ficam sujeitos à indisponibilidade de bens.
Omissão
Ainda segundo os procuradores federais que atuaram no caso, também ficou comprovado que o ex-conselheiro teve “culpa inequívoca por omissão no dever” de verificar operações, despesas, saldos e extratos das movimentações econômico-financeiras da operadora.
“O autor, em suma, exercia cargo relevante na fiscalização de entidade abalada por graves anomalias e, além de não cumprir a obrigação de promover as reuniões ordinárias que lhe competia, não agiu nas deliberações registradas em ata com a cautela mínima indispensável e compatível com a crise institucional da entidade”, assinalaram as procuradorias.
Acolhendo os argumentos da AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o bloqueio de bens – medida preventiva contra possível transferência de patrimônio que dificulte futuro ressarcimento aos credores da operadora.
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