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Pedido de suspensão do Enem é negado pela Justiça Federal Portal Brasil


O adiamento também prejudicaria o acesso dos estudantes ao ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) Divulgação/Agência Brasil



O pedido de liminar do Ministério Público Federal para adiar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi negado, na tarde desta quinta-feira (03), pela Justiça Federal no Ceará. A Juíza Federal Elise Avesque Frota, da 8ª Vara Federal, decidiu em liminar que "apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm 'o tema' como ponto central".

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia alertado a Justiça Federal do Ceará que eventuais alterações no cronograma do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) poderiam causar um prejuízo de R$ 776 milhões aos cofres públicos. A quantia é referente ao custo unitário de aplicação da prova (R$ 90) multiplicado pelos mais de oito milhões de candidatos inscritos.

De acordo com a AGU, como um número elevado de provas teria de ser corrigido em um curto período de tempo, o adiamento certamente também prejudicaria o acesso dos estudantes ao ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), bem como o cronograma do ano letivo das universidades que utilizam o Enem.

Datas da prova

Segundo a AGU, o Enem normalmente já é composto por duas provas aplicadas em datas diferentes.

Além do exame regular, a avaliação é feita em um segundo momento pelos estudantes privados de liberdade e aqueles que foram impedidos de participar do certame por desastres naturais, como aconteceu no ano passado em dois municípios de Santa Catarina.

Os procuradores também lembraram que, em 2014, por exemplo, 2.517 participantes realizaram a prova na mesma data aplicada aos penitenciários devido à falta de energia elétrica nos municípios de Escada (PE), Extremoz (RN) e Manaus (AM).

Dessa forma, a remarcação da prova de alguns estudantes para o início de dezembro não prejudica a isonomia do exame, uma vez que deve atingir apenas 2,2% dos participantes e já faz parte do processo regular do certame.

Outro pedido feito pelo MPF, o de que fossem alterados os locais de aplicação da prova para garantir a realização em apenas um final de semana, também foi contestado pela AGU.

Os procuradores federais destacaram que é necessário cumprir uma série de exigências para escolher uma escola onde acontecerá o exame.

Dentre elas, está a garantia de acessibilidade, tanto do local como de equipamentos, mobiliários e banheiros para portadores de necessidades especiais.

Os participantes também não devem realizar a avaliação próximo de áreas em que ocorram eventos nem a mais de 30 km da residência.

Para a Advocacia-Geral “retirar os alunos dos locais já fixados e colocá-los em outro, caso existente, seria obrigar os estudantes a fazer a prova em locais inapropriados, prejudicando-lhes na realização da prova e, assim, quebrando a isonomia”.

Tema da redação

A alegação do MPF de que a existência de dois temas quebraria a isonomia também foi rebatida pela AGU.

“A isonomia não está no tema, mas sim na forma de correção da prova de redação, que leva em conta a mesma matriz de competências e o mesmo formato de recurso de ofício”, destacaram os procuradores na contestação.

A AGU explicou que o resultado da avaliação é definido com base em cinco competências expressas na matriz do Enem, cada uma avaliada por quatro critérios correspondentes aos conceitos: insuficiente, regular, bom e excelente.

Os pontos observados consideram, por exemplo, o domínio da modalidade escrita, a compreensão da proposta da redação e a proposta de intervenção ao problema abordado respeitando os direitos humanos.



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