Aluno recebe multa de R$ 4.373,40 ao entregar livro com atraso de 3 anos e sete meses; Ele foi ao PROCON [Portal VozdoCLIENTE]

Aluno recebe multa de R$ 4.373,40 ao entregar livro com atraso de 3 anos e sete meses; Ele foi ao PROCON Geral (Fonte indicada)


Foto da entrada da UNIC. Na foto: Campos Barão. Fonte: Google



Do site MidiaNews

Um universitário recebeu a cobrança de uma multa de R$ 4.373,40, depois de ter alugado um livro na biblioteca da Universidade de Cuiabá (Unic) e ter ficado com a obra durante três anos e sete meses.

O universitário afirma que a multa é indevida e registrou denúncia no Procon Estadual.

O estudante de engenharia civil, Renan Gonçalves de Freitas, de 26 anos, relatou que alugou um livro referente ao seu curso na biblioteca da Unic, em 2012.

Pouco tempo depois de pegar a obra, ele teria mudado de residência e o livro foi encaixotado junto com outros de propriedade do universitário. Ele disse que se esqueceu de devolver o livro.

Renan afirmou que, de 2012 até o início deste ano, nunca havia voltado à biblioteca da Unic. No entanto, há cerca de dois meses, ele retornou ao local para alugar um livro, mas foi impedido, em razão da obra que não havia sido devolvida há mais de três anos.

O jovem revelou que pegou o livro, que estava em sua casa, e voltou à biblioteca para devolver a obra. No entanto, quando a funcionária do local foi informar ao sistema que o livro havia sido entregue, houve a notificação da cobrança de mais de R$ 4 mil.

“Eu achei um absurdo, porque o valor de mercado do livro é R$ 68. Acredito que deveriam ter me cobrado um novo livro, como uma multa simbólica, não esse absurdo”, reclamou.

Eu achei um absurdo, porque o valor de mercado do livro é R$ 68. Acredito que deveriam ter me cobrado um novo livro

O universitário comentou que, logo que foi descoberta a multa, o valor foi encaminhado para o sistema de cobranças financeiras dele na instituição de ensino.

Ele afirmou que a cobrança é indevida e, mesmo tentando dialogar com representantes da universidade, não conseguiu resolver a questão.

“O responsável pelo setor de atendimento ao aluno da Unic disse que a multa é válida e que não mudaria o valor da cobrança. Eles ainda me propuseram que eu parcelasse a dívida”.

Renan não aceitou parcelar a multa da instituição de ensino. Ele declarou que as cobranças praticadas na biblioteca funcionam como uma espécie de “indústria da multa”.

“A universidade diz que tem vários valores institucionais, mas nenhum deles é praticado na hora de cobrar dos alunos. A biblioteca é utilizada como uma indústria para eles conseguirem ganhar ainda mais dinheiro dos alunos”, criticou.

Durante os anos em que permaneceu com a obra, Renan contou que nunca foi notificado pela Unic sobre a cobrança que poderia sofrer, em razão do atraso na entrega da obra.

“Nunca me ligaram nem informaram sobre essas multas que poderiam ser aplicadas por causa do atraso”, argumentou.

Denúncia no Procon

Depois de não conseguir entrar em acordo com a instituição de ensino, Renan foi ao Procon Estadual e fez uma denúncia contra a Unic.

“Eu recorri ao Procon, fiz uma denúncia formal e fui informado que a Lei não permite que eles obtenham vantagens abusivas nos aluguéis dos livros. O valor da multa não pode exceder o custo do produto”, informou.

Ele explicou que, depois de ter registrado a denúncia, o Procon deverá notificar a universidade, que terá um prazo de 30 dias para se manifestar sobre o caso.

A superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, disse que a multa não pode ultrapassar o valor do produto. Para ela, entre as punições, pagar um novo livro seria o ideal.

Conforme Gisela, entre os principais argumentos para que a cobrança seja considerada abusiva, está o fato de o estudante alegar que nunca foi comunicado sobre a multa que poderia sofrer em razão do atraso de mais de três anos.

“Como ele afirma que nunca foi notificado sobre a cobrança por parte da universidade, a multa pode ser considerada abusiva, sim, por falta de aviso ao estudante para devolver o livro”, disse.


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