Propaganda da seguradora faz alusão a um falha, mas isso não inclui se motorista embriagado, segundo Justiça de Goiás. Foto: Bradesco Seguros
A sexta câmara cívil de Goiás confirmou a decisão de que a Seguradora Bradesco não tem que pagar indenização após acidente.
Na ação, o homem alegou que a embriaguez, por si só não desobrigava a seguradora a pagar.
No entanto o Juiz Wilson Safatle, relator do caso, entendeu que
Constatada a relação entre a contuda perigosa e a ocorrência do acidente não há o dever de indenização
Foi apresentado comprovante de corpo de delito que citava a embriaguez do condutor.
Ficou evidenciado então que a ingestão de bebidas alcoolicas foi determinante para a ocorrência, o que afasta do Bradesco a obrigação.
Por Wlyanna Gomes, Rádio Justiça