Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei 13.290, de 23 de Maio de 2016 assinada pelo presidente em exercício Michel Temer.
O artigo 40, tem em seu inciso I a seguinte redação:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
E no artigo 250, especifica que devem ficar acesos (grifo nosso):
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
A íntegra da promulgação: