Felipão é conhecido no futebol por suas reações durante as partidas. A pena inicial era 3 suspensões.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou na tarde desta quinta, dia 12 de março, dois recursos envolvendo o técnico Luiz Felipe Scolari. Por duas infrações cometidas no Brasileirão 2014, contra o São Paulo e Cruzeiro, Felipão foi punido com advertência e um jogo de suspensão, respectivamente.
Diante do São Paulo, o desrespeito rendeu denúncia ao treinador com base no artigo 258 do CBJD. Em primeira instância, os Auditores levaram em consideração a primariedade e aplicaram a pena de advertência a Scolari.
Já na partida contra o Cruzeiro, consta na súmula que o técnico Felipão “dirigiu-se até a mesa do delegado da partida e batendo com a mão na mesa, disse ‘Este quarto árbitro não entra mais aqui’. Repetiu a mesma frase na entrada do vestiário dirigindo-se ao quarto árbitro”. Diante da Primeira Comissão Disciplinar, o treinador foi julgado e punido com três jogos de suspensão por infração ao artigo 258 do CBJD.
Descontentes, a Procuradoria recorreu da advertência, enquanto o Corinthians recorreu da pena de três partidas.
No Pleno, os Auditores analisaram ambos os casos e votaram para manter a advertência por infração na partida contra o São Paulo e reduzir de três para um jogo a pena imposta a Felipão na denúncia referente a partida contra o Cruzeiro.
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