COMPRAR NO EXTERIOR: Consumidor terá que informar CPF ao fazer compras em sites de outros países a partir de agora [Portal VozdoCLIENTE]
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COMPRAR NO EXTERIOR: Consumidor terá que informar CPF ao fazer compras em sites de outros países a partir de agora Portal AGÊNCIA BRASIL/EBC





Lucas Faria

Quem tem o hábito de fazer compras em sites de outros países, a partir de agora vai precisar informar o CPF ou CNPJ ou ainda o número do passaporte do destinatário para ter o despacho iniciado. 

 

Os dados devem ser incluídos na hora da compra e fixados na encomenda. Caso não seja possível informá-los no momento da aquisição ou o remetente não enviar corretamente as informações, o comprador pode acessar o portal “Minhas Importações”, dos Correios, e fazer a vinculação dos documentos com as remessas.
 

A falta destes dados pode acarretar na retenção da encomenda pela Receita Federal e até mesmo a destruição, em casos em que a devolução não seja possível.
 
 



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