A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 8983/17, que altera a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro para remoção de veículo no caso de não licenciamento.
O relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes ao texto original apresentado pelo deputado Delegado Waldir (PSL-GO).
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara dos Deputados e agora deve seguir para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
Conforme o texto, a medida administrativa de remoção do veículo somente será aplicada se houver reincidência nessa conduta no período de 15 dias até um ano após a data da infração. Esse benefício só será concedido se não houver débito de multas vencidas no prontuário do veículo.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8983/17, que desvincula a emissão do Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Licenciamento Anual do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, proíbe a apreensão e a remoção de veículos por motivo de débitos tributários.
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
O projeto
Apresentado pelo deputado Delegado Waldir (PSL-GO), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Hoje o código prevê que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. E prevê como infração gravíssima conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, punida com multa, apreensão e remoção do veículo.
A proposta retira do texto os débitos relativos a tributos e deixa de considerar como infração gravíssima a condução do veículo não licenciado.
Delegado Waldir ressalta que os estados brasileiros vêm realizado as chamadas “blitz do IPVA”, para promover “a cobrança coercitiva do tributo estadual”. Segundo ele, esse tipo de coerção “não é admitido no Direito brasileiro, porém vem sendo tolerado no caso específico do IPVA”. Para ele, a cobrança deve seguir o “devido processo legal”.
Tramitação
Reportagem - Lara Haje Edição - Geórgia Moraes
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