Construtora do Minha Casa Minha Vida faz imóveis sem normas de acessibilidade e diz que donos ´nem queriam´. MPF entra na justiça e obriga a adaptação! [Portal VozdoCLIENTE]
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Construtora do Minha Casa Minha Vida faz imóveis sem normas de acessibilidade e diz que donos ´nem queriam´. MPF entra na justiça e obriga a adaptação! Ministério Público Federal


Imagem ilustrativa: Bruno Peres/ Min. Cidades(Fotos Públicas)



O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba (MG) obteve decisão judicial que obriga a empresa RC Engenharia e Empreendimentos e a Caixa Econômica Federal a realizarem obras de adequação em imóveis construídos com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), para torná-los acessíveis a pessoas com deficiência. As irregularidades dizem respeito ao Residencial Waldemar Marchi, no município de Frutal, Triângulo Mineiro, pela RC Engenharia.

Das 382 unidades habitacionais do condomínio, oito deveriam ter sido adaptadas para moradores com deficiência, mas vistoria realizada pela perícia do MPF constatou diversas irregularidades nesses imóveis, em especial na área reservada ao boxe do banheiro, entre elas, inobservância da largura mínima exigida tanto para o boxe quanto para o banco interno, além de ausência de barras verticais e de área de transferência externa. Fora do banheiro, também se constatou que as tomadas, interruptores e ponto de telefone foram instalados em alturas superiores às exigidas pelas normas técnicas de acessibilidade.

Em 2017, o Ministério Público Federal expediu recomendação à construtora, para que fizesse a adequação dos imóveis no prazo de 60 dias. Em resposta, a RC Engenharia, sem negar a ausência das irregularidades, apenas juntou documentos afirmando suposto desinteresse dos moradores na implementação das adequações. Diante disso, o MPF ingressou com ação civil pública contra a empreiteira e contra a Caixa Econômica Federal, que foi responsável pelo contrato, fiscalização e repasse dos recursos, pedindo que a Justiça determinasse a regularização dos imóveis.

A ação contestou o argumento apresentado pela construtora, destacando reclamação apresentada por uma moradora no sentido de que, quando fez a inscrição no programa MCMV, informou que tinha uma criança especial, mas quando recebeu o imóvel, não tinha nenhum tipo de acesso. "A criança está crescendo e se machuca a todo tempo no imóvel", diz a mãe.

Nas defesas apresentadas em juízo, a Caixa alegou que o projeto atendeu às exigências técnicas de acessibilidade; a RC Engenharia, por sua vez, sem negar novamente as irregularidades, disse que, quando da celebração do contrato com a Caixa, não fora informada da necessidade de realização de adequações especiais, o que só ocorreu após o início das obras. Disse ainda que as etapas de construção foram regularmente vistoriadas pela Caixa, sem questionamentos, e a obra foi entregue e recebida pela contratante e pela Prefeitura de Frutal.

Ao decidir o caso, o Juiz da 1ª Vara Federal de Uberaba afirmou que "a ausência das adaptações constitui ponto incontroverso" e que as alegações das rés só objetivam "justificar o descumprimento de normas de acessibilidade previstas na legislação".

Para o magistrado, nem a suposta ocorrência de modificação posterior nos imóveis, feitas pelos moradores, nem a "alegação de suposta inexistência de interesse dos mutuários ou de ausência de previsão contratual ou, ainda, a adução de existência de “alvará de construção” e de “habite-se” arredam a obrigação das rés à observância das respectivas Normas Técnicas da Associação Brasileira, relativamente a critérios e parâmetros técnicos aplicáveis a projetos de construção e instalação de edificações mobiliárias atinentes a adequadas condições de acessibilidade, vigentes ao tempo da construção das unidades habitacionais especiais do residencial em questão".

A sentença ainda reconhece a responsabilidade solidária da Caixa na implementação das medidas que irão resguardar o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência, já que, além do repasse dos recursos, ela tinha a obrigação contratual de fiscalização do empreendimento. Foi concedido prazo de 90 dias para a realização das obras de adaptação, com previsão de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.



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