Concurso cancelado! Prefeito e ex-prefeito são condenados a perda de direitos e cargos por contratação ilegal em São Paulo [Portal VozdoCLIENTE]
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Concurso cancelado! Prefeito e ex-prefeito são condenados a perda de direitos e cargos por contratação ilegal em São Paulo Portal TV VozdoCLIENTE





Consórcio e contratação ilegal

A pedido do MPSP, a 2ª Vara Cível de Mogi Guaçu condenou o prefeito de Itapira, José Natalino Paganini, e o ex-prefeito de Leme Sérgio Luiz Dellai por atos administrativos praticados por eles enquanto presidentes do Consórcio Intermunicipal Pró-Estrada (Cemmil) sediado em Mogi Guaçu.

Os condenados realizaram contratação de pessoal, nos anos de 2013 e 2016, em desacordo com determinações constitucionais e legais para a admissão de funcionários públicos. Eles ordenaram a abertura de concurso para admissão de pessoal em caráter permanente (operador de máquina) diretamente pelo Consórcio, sem que existissem leis municipais criando os cargos públicos na estrutura dos municípios nem ratificando protocolo de intenções do Consórcio que previsse a criação, quantidade, atribuições e remuneração de tais funções. A mesma sentença declarou a ilegalidade e nulidade dos concursos de números 02/12 e 02/16 do Cemmil.


A ação contou com atuação do promotor de Justiça Alexandre De Palma Neto e obteve para os réus as seguintes sanções: obrigação solidária de ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público também pelo prazo de cinco anos. Além disso, foi imposto o pagamento de multa civil no montate de uma vez o valor do dano para Dellai e duas vezes o valor do dano para Paganini. 

A senteça, proferida pelo juiz Sérgio Augusto Fochesato, reconheceu ainda que foi realizado processo seletivo simplificado, próprio de contratações temporárias, quando as contratações eram de natureza permanente. Os processos seletivos foram realizados sem especificação do número de vagas, somente admitindo inscrições presenciais na sede do Consórcio. Não foi permitida inscrição pela internet nem facultada a isenção de inscrição de taxa de inscrição para os comprovadamente pobres, restringindo a competitividade do certame. Na petição inicial apresentada à Justiça pela Promotoria, foi também frisado que apenas somente provas práticas foram aplicadas, embora a Constituição preveja provimento de cargos públicos efetivos com provas e títulos, entendendo-se ser necessária, igualmente, prova escrita.

Dellai foi responsabilizado pelo concurso de número 02/12, enquanto Paganini, pelo concurso 02/16. Foi reconhecida maior gravidade para o ato de improbidade relacionado ao concurso número 02/16, porque houve prévia notificação do Tribunal de Contas apontando as ilicitudes do primeiro concurso.

Fonte: MPSP



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