TRE indefere registro de um deputado federal e uma deputada estadual no Maranhão: Ele foi prefeito, ela, gestora do fundo de saúde! [Portal VozdoCLIENTE]
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TRE indefere registro de um deputado federal e uma deputada estadual no Maranhão: Ele foi prefeito, ela, gestora do fundo de saúde! Ministério Público Federal





Deputado Federal

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Antônio da Cruz Filgueira Júnior, o Júnior Marreca, pretenso candidato a deputado federal pelo Partido Patriota (PATRI), que possui contra si condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

A condenação no TCE é advinda da Tomada de Contas Anual de gestão da administração direta de Itapecuru-Mirim (MA), relativa ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade de Antônio da Cruz Filgueira Júnior, então prefeito municipal. A irregularidade configura ato doloso de improbidade administrativa.

A partir disso, o TRE acolheu por maioria de votos, em 17 de setembro, o pedido do MP Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Antônio da Cruz Filgueira Júnior, o Júnior Marreca.

Veja aqui a íntegra da ação de impugnação proposta pelo MP Eleitoral.

Deputada Estadual

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou procedente a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Rosângela Aparecida da Silva Barros, candidata a deputada estadual pelo Partido Patriota (PATRI). Rosângela Aparecida da Silva Barros foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão por ato doloso de improbidade administrativa.

A condenação no TCE/MA é resultado da Tomada de Contas Anual de gestores do Fundo Municipal de Saúde/FMS de Imperatriz (MA), relativa ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade, dentre outros gestores, de Rosângela Aparecida Barros Curado, então secretária de saúde. A irregularidade configura ato doloso de improbidade administrativa.

A partir disso, o TRE/MA acolheu de forma unânime, em 20 de setembro, o pedido do MP Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Rosângela Aparecida da Silva Barros.

Veja aqui a íntegra da ação de impugnação proposta pelo MP Eleitoral.

Veja aqui a íntegra do acórdão do TRE.

O número do processo no TRE: 0600184-89.2018.6.10.0

Fonte: Secom/PGR



Veja a reportagem na fonte.



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