VAI ESTUDAR? Saiba se sua instituição de ensino superior é credenciada pelo MEC [Portal VozdoCLIENTE]
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VAI ESTUDAR? Saiba se sua instituição de ensino superior é credenciada pelo MEC Portal Brasil


Imagem: brasil.gov.br, Common Creative



Credenciamento

Por lei, as faculdades, universidades e os centros universitários devem ser credenciados pelo MEC. Instituições que não possuem a permissão não podem oferecer nenhum tipo de curso superior, de graduação ou pós-graduação lato sensu, muito menos um diploma. Caso o estudante ingresse em uma sem essa regularidade, não conseguirá obter o certificado ou receberá um que não seja válido. A conferência é fácil e pode ser feita por qualquer pessoa no sistema e-MEC. Basta ter os dados da instituição.

Mesmo as que são corretamente cadastradas passam por recredenciamento periódico. Faculdades e centros universitários passam pelo processo de revisão geralmente a cada três ou cinco anos. Já no caso de universidades, a avaliação é repetida entre cinco e dez anos. Por isso, mesmo que uma instituição já funcione há muitos anos, é preciso ficar atento e verificar como anda sua situação junto ao MEC.

Exceção

Ao contrário das faculdades, universidades e centros universitários credenciados não necessitam de autorização prévia do MEC para abrir cursos superiores em seu município sede. Mas é necessário informar o órgão no prazo de 60 dias, para que o curso seja supervisionado, avaliado e reconhecido. A exceção é a abertura dos cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e Direito. Nesses casos, a Secretaria de Educação Superior do ministério solicita primeiro a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde.

Cursos presenciais ou a distância

No caso do ensino presencial, é necessário que o aluno compareça em, pelo menos, 75% das aulas e em todas as avaliações. Já no ensino a distância, todo o curso deve ocorrer com o auxílio de material impresso, meios como internet e televisão, e avaliações periódicas.

Cursos livres

As instituições de ensino superior não credenciadas até podem ofertar cursos livres, emitindo apenas o certificado de participação. Nesse caso, está vedada a emissão de diplomas, impossibilitando o aproveitamento em cursos superiores.

Compra de diploma

Quem adquire diploma de maneira ilegal, por meio da compra do documento, sem ter feito o curso, pode responder criminalmente. De acordo com o Código Penal, quem falsificar ou adulterar documento público, todo ou em parte, pode ser condenado a prisão por dois a seis anos e ao pagamento de multa. Quem usa o documento também é punido. O estudante pode fazer uma denúncia por meio do Fale Conosco do portal do MEC ou pelo número 0800-616161. Além disso, o Procon local ou o Ministério Público Federal podem ser acionados.

Fonte: MEC e INEP



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