Legendas têm até 5 de agosto para definir candidatos. Saiba quais os 6 já homologados [Portal VozdoCLIENTE]
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Legendas têm até 5 de agosto para definir candidatos. Saiba quais os 6 já homologados Portal AGÊNCIA BRASIL/EBC





Após mais uma rodada de convenções partidárias, foram homologados seis candidatos a presidente da República: Ciro Gomes (PDT), Guilherme Boulos (PSol), Jair Bolsonaro (PSL), José Maria Eymael (DC), Paulo Rabello de Castro (PSC) e Vera Lúcia (PSTU).


Desses, Boulos, Eymael e Vera Lúcia saíram das convenções nacionais com as chapas completas. Os outros três ainda não escolheram os candidatos a vice-presidente.

Os partidos têm a até o próximo domingo (5) para realizar convenção nacional e decidir como vão se posicionar na corrida presidencial. Dezesseis partidos, entre eles MDB, PT, PSDB, Rede, DEM e PSB, vão se reunir na próxima semana, entre quarta-feira e domingo. O prazo para pedir registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se encerra dia 15 de agosto.

Alckmin

Cinco legendas - PTB, PSD, SD, PV e DC - realizaram convenções hoje. Desses, somente o DC lançou candidatura própria a presidente. PTB, PSD e SD vão apoiar o tucano Geraldo Alckmin, que ainda não foi confirmado na convenção.

O PV não terá candidato à Presidência, mas recebeu convite do Rede Sustentabilidade para indicar o vice na chapa que deverá ser liderada por Marina Silva. O PSDB se reunirá no próximo sábado (4), em Brasília.

Campanhas

A partir das convenções, os partidos podem adotar medidas práticas para desencadear a campanha eleitoral. Por exemplo, podem assinar contratos para instalação física e virtual dos comitês dos candidatos e dos partidos. Mas o pagamento de despesas só é permitido após a obtenção do CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

O CNPJ é solicitado à Secretaria da Receita Federal depois da apresentação das candidaturas à Justiça Eleitoral. Emitido o CNPJ os partidos políticos e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet, os dados de arrecadação para financiamento da campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas após o recebimento dos recursos.

 
 



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