2 milhões de trabalhadores tem dinheiro parado no PIS/PASEP: Prazo é até 29 de junho para sacar abono salarial de 2016 [Portal VozdoCLIENTE]
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2 milhões de trabalhadores tem dinheiro parado no PIS/PASEP: Prazo é até 29 de junho para sacar abono salarial de 2016 Portal AGÊNCIA BRASIL/EBC





Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2016 têm até o dia 29 de junho para retirar o dinheiro. Mais de dois milhões de pessoas com direito ao benefício ainda não resgataram o recurso. Elas representam cerca de 10% do total e a quantia disponível chega a R$ 1,75 bilhão. De acordo com Ministério do Trabalho, o prazo não será prorrogado.


Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), sacam o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal. Para os funcionários públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a referência é o Banco do Brasil. 

O abono salarial de 2016 começou a ser pago em 27 de julho de 2017. Desde então, 22,14 milhões de trabalhadores receberam o dinheiro. Até 30 de abril, os valores sacados somam R$ 16,38 bilhões. 

Quase metade do valor ainda disponível está na região Sudeste, onde mais de um milhão de trabalhadores não sacaram o recurso. A segunda região com maior número de pessoas com valores a receber é o Nordeste.

Os valores destinados ao abono salarial que não forem sacados retornarão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para pagamento de seguro-desemprego e do abono salarial do próximo ano. 

Para ter direito ao abono do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2016 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador já deveria estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente no ano-base, e varia de R$ 80 a R$ 954. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo.
 



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