Kalil disse: "Eu não!"
A cidade fervia no auge da campanha eleitoral para prefeito. Percorrendo as ruas da cidade, os candidatos na ocasião não poderiam ficar alheios a guerra entre taxistas e motoristas do UBER que preenchiam os noticiários: brigas, prejuízos, quebradeiras e protestos.
Mas, durante campanha (veja vídeo anexo), Alexandre Kalil prometeu a taxista com todas as letras que NÃO REGULAMENTARIA o Uber na capital.
Mudança de ideia: Regulamentação (fonte: pbh.gov.br)
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Decreto Nº 16.832, de 24 de janeiro, regulamentou o sistema viário de Belo Horizonte para a prestação de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, de acordo com as diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana do Município.
Segundo Célio Bouzada, presidente da BHTrans, o objetivo da regulamentação não é burocratizar ou prejudicar. "É um decreto que traz relações de ganho para todas as partes: ganham as empresas de aplicativos que estarão formalmente seguras, ganham os motoristas que terão a garantia de continuarem prestando seu serviço, ganham os motoristas de táxi que vão ter uma concorrência que terá regras a cumprir e ganha a população que terá um serviço de mais qualidade e segurança", explica. Os aplicativos e motoristas terão um prazo de 30 dias para se adaptar às novas regras.
O que diz a norma:
Aplicativos
- Os aplicativos devem ter sede (filial ou matriz) em Belo Horizonte.
- Só podem atender às chamadas feitas por plataformas digitais.
- Tarifa é definida livremente pelo aplicativo.
- A Prefeitura cobrará da empresa o chamado preço público por utilização da malha viária. Esse valor em Belo Horizonte será de 1% das corridas, o menor valor do país e será usado pela Prefeitura de Belo Horizonte e BHTRANS para a melhoria da Mobilidade Urbana na cidade.
Veículos
- Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual de passageiros e ter placa de Belo Horizonte ou região metropolitana.
- Devem ter documento de licenciamento em dia.
- Estar em dia com DPVAT e Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
- Podem ter a capacidade máxima de 7 passageiros.
Motoristas
Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual e apresentar para a empresa a seguinte documentação:
- CNH com exercício de atividade remunerada (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
- Certificado de curso para prestação do serviço de transporte de passageiros, exigência do Código de Trânsito Brasileiro e oferecido em escolas de formação de condutores.
- Certidões negativas criminais.
Prefeitura de BH. Foto: Amira Hissa/PBH
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