Vendas pela internet cresceram. Mas reclamações também. Imagem meramente ilustrativa
Em São Lourenço/MG, na tarde dessa sexta-feira (29), a Polícia Militar foi procurada por uma recepcionista de 23 anos, a qual registrou uma ocorrência de estelionato.
Ela relatou que comprou 02 relógios via internet no dia 21/11/2017 em uma loja virtual e no dia 29 do mesmo mês recebeu a encomenda da transportadora, porém, ao abrir a caixa viu que estava vazia e só tinha a nota fiscal do produto.
A vítima disse que fez contato com a loja e foi informada que em 24 horas o problema seria resolvido.
Ela mencionou também que no dia 12/12/2017 recebeu, via e-mail, uma nova nota fiscal eletrônica da loja e que no dia 29/12/2017 recebeu novamente a encomenda, porém, ao abrir a caixa viu que continha 02 toalhas de rosto, motivo pelo qual recusou a receber e devolveu à transportadora.
Ela também disse que já entrou com uma ação no Juizado Especial, sendo a audiência marcada para o dia 23/01/2018.
Complemento (Voz do Cliente):
Dicas:
A consumidora fez muito bem em procurar registrar suas queixas. Também, se possível, deveria ter registrado a entrega "equivocada". Ao realizar compras pela internet o consumidor deve estar atento a várias questões como tempo do site, indicação, se conhecido, se tem lojas fixas, se não há alto volume de reclamções do mesmo em órgãos do consumidor ou sites especializados.
O consumidor também pode realizar uma reclamação no Procon
Qual é o prazo para abrir uma reclamação no PROCON?
O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços duráveis. Exemplo: móveis, sapatos, conserto de automóvel, etc.
Para os produtos e serviços não duráveis o prazo cai para 30 dias. Exemplo: cabeleireiro, lavanderia, alimentos, etc.
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