Número de refugiados no Brasil aumentou 12% no ano passado: Já passam de 9,5 mil de 82 nações [Portal VozdoCLIENTE]
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Número de refugiados no Brasil aumentou 12% no ano passado: Já passam de 9,5 mil de 82 nações Portal Brasil


Haitianos conseguem refúgio no Brasil. Foto: Web



O número total de refugiados no País aumentou 12% em 2016, informa o relatório sobre refúgio no Brasil do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Dia Mundial do Refugiado é lembrado nesta quarta-feira, 21 de junho.

Até o final do ano passado, foram reconhecidos 9.552 refugiados de 82 nacionalidades. Desses, 8.522 foram reconhecidos por vias tradicionais de elegibilidade, 713 chegaram ao Brasil por meio de reassentamento e a 317 foram estendidos os efeitos da condição de refugiado de algum familiar.

Os refugiados reconhecidos em 2016 são em maior parte da Síria (326), República Democrática do Congo (189), Paquistão (98), Palestina (57) e Angola (26). 

Já os pedidos de refúgio caíram 64% em 2016, em comparação com 2015, sobretudo em decorrência da diminuição das solicitações de nacionais haitianos. Os países com maior número de solicitantes de refúgio no Brasil em 2016 foram Venezuela (3.375), Cuba (1.370), Angola (1.353), Haiti (646) e Síria (391).

Venezuela

De acordo com o relatório, apenas no ano passado, 3.375 venezuelanos solicitaram refúgio no Brasil, cerca de 33% das solicitações registradas no País. Em 2015 foram contabilizados 829 pedidos de refúgio de nacionais venezuelanos.

Em 2017, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou a Resolução Normativa nº 126, de 2/3/2017, que trata da concessão de residência temporária a cidadão de país fronteiriço, com o objetivo de estabelecer políticas migratórias que garantam o respeito integral aos direitos humanos dos migrantes e seu pleno acesso à justiça, à educação e à saúde.

Nova legislação

A nova Lei de Migração foi sancionada em maio de 2017 e entrará em vigor em novembro deste ano. Ela garante ao migrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Também institui o visto temporário para acolhida humanitária, a ser concedido ao apátrida ou ao nacional de país que, entre outras possibilidades, encontre-se em situação de grave e generalizada violação de direitos humanos – situação que possibilita o reconhecimento da condição de refugiado, segundo a Lei nº 9.474, art. 1º, III.

A legislação garante a proteção ao apátrida e põe o Brasil novamente na vanguarda mundial ao ter uma lei que expressamente permite a naturalização de forma mais rápida, com a finalidade de combater a apatridia no mundo.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública



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