MPMG pede manutenção de condenação do goleiro Bruno e opina pela validade da certidão de óbito de Eliza Samúdio [Portal VozdoCLIENTE]
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MPMG pede manutenção de condenação do goleiro Bruno e opina pela validade da certidão de óbito de Eliza Samúdio Geral (Fonte indicada)





Em julgamento que será realizado nesta quarta-feira, 13 de setembro, na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defenderá a manutenção da condenação do ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza.

O MPMG requer, porém, a reestruturação da pena, levando-se em conta a agravante pelo mando, perversidade e desvio da personalidade que ele representa.

Além disso, o MPMG opina pela validade da decisão judicial que determinou a expedição da certidão de óbito de Eliza Silva Samúdio.


Segundo o MPMG, toda a trama e execução que culminaram na morte de Eliza tiveram a ciência de Bruno, que cedeu veículos e locais para que ela fosse conduzida e contida até o momento de ser morta. As provas contidas nos autos corroboram também, conforme a instituição, para a ocorrência de sequestro e cárcere privado, já que Eliza e seu filho foram atraídos ainda no Rio de Janeiro, trazidos para Minas Gerais e mantidos em cativeiro.

“A decisão alcançada pelos jurados não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos e não autoriza juízo de revisão por parte do Tribunal de Justiça”, afirma o procurador de Justiça Rogério Filippetto de Oliveira. No parecer enviado à 4ª Câmara Criminal do TJMG, o integrante do MPMG  aponta que a repercussão do crime, “resultado de uma trama de dissimulação, covardia, ardis para ocultar os crimes e menoscabo para com uma criança, acentua a censura sobre a conduta”. Também pesam em desfavor do ex-goleiro os seus antecedentes criminais, a conduta social, a personalidade a as circunstâncias dos crimes.

No parecer, o MPMG também afasta uma série de preliminares suscitadas pela defesa do ex-goleiro que levariam ao reconhecimento da nulidade do julgamento.

Certidão de óbito

A validade do registro civil da morte da vítima foi confirmada, em 2013, pelo Juízo de Contagem, a partir do fato criminalmente reconhecido pelo Tribunal do Júri da comarca, que condenou o goleiro Bruno, além de Macarrão e Bola, pela morte da modelo.


A defesa do goleiro questiona a decisão de emissão de certidão de óbito sob o argumento de que desafiou a competência em razão da matéria do Juízo de Registros Públicos, bem como a competência territorial do Juízo da comarca de Vespasiano. Suscitou, também, que houve ofensa ao devido processo legal, por não ter observado o procedimento adequado, e que a certidão se revelou prova ilícita, por ter sido usado o seu texto em plenário.

Em parecer encaminhado à 4ª Câmara Criminal do TJMG, contudo, o MPMG defende que, “se houve coisa julgada acerca do óbito de Eliza, e da forma como aconteceu, ainda que outro corpo de jurados possa dissentir dessa conclusão, não pode fazê-lo a esfera cível, sob pena de possibilitar-se a concomitância de conclusões antagônicas sobre o mesmo fato, em desafio à coisa julgada e sua segurança jurídica”. A instituição entende que a expedição de certidão repercute o efeito preclusivo da coisa julgada penal.

O MPMG considera que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória autoriza a produção de consequências, entre elas, a emissão da certidão de óbito. “Os julgamentos concluíram pela existência do homicídio de Eliza.

No julgamento de Macarrão, fez-se coisa julgada, reconhecendo-se o óbito dela. O mesmo se sucedeu no julgamento de Bruno”, explica o procurador de Justiça Rogério Filippetto.

No parecer, Filippetto destaca que a fase plenária já passou e que não há que se falar em violação de competência. “Independentemente de ter sido expedida ou não a certidão, os jurados poderiam ter reconhecido a materialidade com base no acervo processual, notadamente na prova oral produzida. Aliás, foi esse acervo que proporcionou a certidão de óbito e não o contrário”.

Além disso, para o procurador de Justiça, o procedimento previsto na esfera não penal diz respeito à morte presumida, enquanto a certeza jurídica que se extraiu da área penal é de que houve o óbito. No documento, ele conclui afirmando que o próprio goleiro não afasta o óbito de Eliza Samúdio. “Ao contrário, admite-o ao ponto de pleitear o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea”, afirma.

Alteração do regime de Fernanda

No mesmo julgamento desta quarta, será apreciado um recurso da defesa de Fernanda Gomes, que suscita uma série de preliminares que levariam ao reconhecimento da nulidade do feito e, no mérito, afirma que a decisão contrariou a prova dos autos.

O MPMG, entretanto, pede a manutenção da decisão dos jurados. A instituição entende, por outro lado, que houve equívoco na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, já que a apelante suportou dupla condenação pelo crime de sequestro e cárcere privado, em concurso material, aplicando-se a cada um o regime aberto. “Na atividade de unificação das penas, que atingiram cinco anos de reclusão, o regime deveria ter sido corrigido para o semiaberto, em função da quantidade de pena”, explica Filippetto.

Julgamento

Nesta quarta-feira,às 13h30, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgam dois processos relacionados à morte de Eliza Samudio, em 2010. Um recurso trata da condenação imposta aos réus Fernanda e Bruno, julgados na Comarca de Contagem, em novembro de 2012 e em março de 2013, respectivamente.

Já em outro recurso trata da decisão de primeira instância, questionada pela defesa do goleiro, que determinou a expedição da certidão de óbito da vítima Eliza Samudio.

O julgamento dos dois processos será realizado na sede do TJMG, na Avenida Afonso Pena, 4.001, Serra, em Belo Horizonte.

Fonte: Ministério Público de MG


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