Não merece ser estruprada: Bolsonaro tentou escapar com ´IMUNIDADE PARLAMENTAR´ de indenizar Maria do Rosário [Portal VozdoCLIENTE]
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Não merece ser estruprada: Bolsonaro tentou escapar com ´IMUNIDADE PARLAMENTAR´ de indenizar Maria do Rosário Portal AGÊNCIA BRASIL/EBC





Rejeição de embargo

O STF já tinha julgado em Março/2017 do deputado Jair Bolsonaro em que alegava obscuridade na decisão da Turma, tendo em vista que a campanha da deputada [#eunãomerecoserestuprada] não teria se iniciado em razão da fala do parlamentar. Ele também sustentava haver contradição quanto ao não reconhecimento da incidência da imunidade parlamentar no caso.

Segundo o relator da matéria, ministro Luiz Fux, a leitura do acórdão questionado “revela absoluta ausência dos vícios alegados pelo embargante”. Ele salientou que, para a análise da decisão do recebimento da denúncia, é insignificante verificar a data em que teve início a referida campanha. Isto porque, conforme o ministro, o acórdão cuidou unicamente de distinguir o lema da campanha, do sentido e da conotação que simbolicamente foram empregados pelo deputado, tendo o ato sido caracterizado, de início, como delituoso.

O relator observou que a incidência da imunidade foi afastada tendo em vista sua inaplicabilidade diante das peculiaridades do caso concreto. Assim, ele rejeitou os recursos, uma vez que “o embargante visa, pela via imprópria, rediscutir os temas que já foram objeto de análise quando da apreciação da matéria defensiva no momento do recebimento da denúncia pela Primeira Turma”.

Viva Maria comemora

Viva Maria hoje engrossa o coro de vozes que ontem comemorou uma vitória histórica das mulheres do Brasil.

Taí o recado dado ao deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) que foi condenado a indenizar a também deputada Maria do Rosário do (PT-RS) por incitação ao crime de estupro já que em 9 de dezembro de 2014, o parlamentar disse em alto e bom som, no plenário da Câmara, que só não estupraria a deputada porque "ela não merece".

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a condenação de Bolsonaro por danos morais à deputada Maria do Rosário.

Multa de R$ 10 mil

Bolsonaro havia entrado com recurso contra a multa de R$ 10 mil determinada pela juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília.

Mas a Terceira Turma do STJ derrubou o recurso do parlamentar numa sentença que, segundo a advogada responsável pela defesa da deputada, deverá entrar para os anais do STJ porque o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi é uma peça.

Vale reler um trecho do voto da ministra Nancy com relação expressão "não merece ser estuprada":

"A expressão 'não merece ser estuprada' constitui uma expressão vil que menospreza a dignidade de qualquer mulher, como se uma violência brutal pudesse ser considerada uma benesse, algo bom para acontecer com uma mulher."

Em seguida, a ministra contestou uma das principais teses da defesa, de que Bolsonaro não poderia ser responsabilizado em razão da imunidade parlamentar.



Veja a reportagem na fonte.



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