Governo lança consulta pública para mudar Lei da Adoção [Portal VozdoCLIENTE]

Governo lança consulta pública para mudar Lei da Adoção Portal Brasil


Página para sugestões da sociedade sobre adoção, adoção internacional e acolhimento familiar fica aberta por um mês



Atualmente, no Brasil, cerca de 46 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos. Desses, sete mil podem ser adotados. No entanto, quase 37 mil pessoas aguardam na fila nacional de candidatos a pais adotivos. Para corrigir lacunas deixadas pela Lei da Adoção no País, o Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) vai elaborar um projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional para mudar as regras do processo de adoção.

A partir desta terça-feira (4), a população pode enviar sugestões sobre o projeto que está disponível nohotsite da pasta e contribuir com propostas sobre o tema.

A legislação para adoção foi publicada há nove anos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a diretora da Secretaria de Assuntos Legislativos do MJC, Clarice Oliveira, nesse período, apesar da elaboração de normas gerais para adoção, ainda há a necessidade de regulamentar prazos, definir regras para entrega voluntária, mudanças para adoção internacional e o direito à convivência familiar.

"Toda criança tem direito a uma família, e os pais que querem adotar também querem completar sua família. Acreditamos que resolvendo essas questões procedimentais poderemos diminuir de fato o número de crianças que aguardam por pais", ponderou Clarice.

Segundo Clarice, desde a publicação da Lei da Adoção, surgiram dúvidas sobre a forma dessa implementação da adoção. "Ainda não estão claros em lei os procedimentos para entrega voluntária para adoção, do apadrinhamento afetivo, que não está regulamentado na lei e é uma importante fórmula para trazer as crianças para convivência da sociedade em acolhimento institucional e especificação das regras para adoção internacional", completou.

Para discutir estratégias, o Ministério da Justiça e Cidadania vai realizar debates públicos e reunir sugestões sobre o tema. A consulta pública ficará aberta até 4 de novembro. Em seguida, a pasta vai analisar as sugestões para enviar o texto final ao Congresso Nacional ainda este ano.

"Esse não é o primeiro aprimoramento na lei. O ECA, desde 1990, vem ganhando aprimoramento, teve a lei 12.010, que talvez tenha sido a maior reforma no estatuto e esse é mais um passo de regulamentação de assegurar o direito à convivência familiar e comunitária", destacou a Cláudia Vidigal, secretária nacional dos direitos das Crianças e Adolescentes da Secretaria de Direitos Humanos (SDH).

Mudanças

As alterações colocadas em debate pelo ministério estão voltadas, sobretudo, para a definição de prazos para os procedimentos. No caso da entrega voluntária, dispositivo que está previsto na lei, mas ainda não foi detalhado. A proposta da pasta é que a mãe biológica tenha até dois meses para reclamar a guarda da criança ou indicar um parente para ser o guardião caso se arrependa da decisão.

Depois desse período, a criança é inserida no cadastro nacional. Além disso, após um mês vivendo em abrigos, os bebês recém-nascidos e crianças sem certidão de nascimento também são cadastradas para adoção.

"É um avanço, um aprimoramento na legislação. Ela é boa, funciona. A gente dá um passo a mais", ressaltou Cláudia Vidigal. "Nos casos de adoção não havia prazo estipulado. O que a gente via eram crianças que estavam em processo de adoção por vezes por anos. E isso deixa tanto a família em uma situação de risco, legal e emocional, quanto a criança. A ideia de colocar prazos é justamente para assegurar que as crianças não fiquem eternamente em um período de adoção", completou.

Outra sugestão é que o estágio de convivência antes da adoção deve ser de até 90 dias.  Já para a conclusão de todo o processo de adoção, o prazo pode chegar até um ano. No caso da adoção internacional, ainda não há prazos previstos para a conclusão do processo.

Contudo, as crianças que ficarem mais de um ano no cadastro nacional sem serem adotadas ficarão disponíveis para os pretendentes a pais que vivem no exterior.

"Pretendemos com esse debate captar os elementos para fazer as alterações normativas necessárias para facilitar o processo no que se refere a prazos. Hoje as ações de adoção demoram muito tempo isso é prejudicial para as crianças e para as famílias que aguardam essa criança. Queremos que esse processo seja acelerado com segurança jurídica", afirmou Clarice Oliveira.

Quanto ao apadrinhamento afetivo, as novas regras preveem que os padrinhos devem ter no mínimo 18 anos e sejam pelo menos 10 anos mais velhos do que o afilhado.

Tramitação

Antes de ser aprovado, o projeto é submetido à Câmara de Deputados. Depois de aprovado nas comissões ou no Plenário da Casa, o texto segue para análise do Senado. Se for aprovado sem modificações pelos senadores, a proposta é enviada para sanção presidencial.

Adoção

No processo de adoção, a família adotiva precisa fazer uma petição à Vara da Infância para obter a guarda da criança. Uma das exigências é de que os solicitantes tenham mais de 18 anos para entrar com o pedido. Os candidatos ainda passam por uma avaliação do Ministério Público, que precisa dar o parecer favorável à adoção, após o período de convivência.

Apadrinhamento afetivo

Esse programa também é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estabelece uma ponte entre crianças e jovens acolhidas em abrigos e pessoas interessadas em serem padrinhos ou madrinhas. A ideia é que sejam estabelecidos vínculos afetivos entre as crianças e uma família. Ao contrário da adoção, o apadrinhamento não prevê a concessão da guarda da criança ao padrinho, mas sim, visitas quinzenais para que a criança participe do cotidiano da família. Em geral, participam do programa jovens a partir de dez anos que perderam o vínculo com a família biológica e têm menores chances de serem adotadas.

Acolhimento familiar

Essa é outra modalidade para desenvolver vínculos familiares com crianças que foram afastadas de seus parentes e vivem em abrigos. A família acolhedora recebe uma ajuda de custo equivalente a um salário mínimo para receber a criança por até seis meses, período em que será preparada para retornar à família de origem.



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