Afixar cartazes em postes pode gerar multa. Em peças de trânsito é proibido pelo CTB [Portal VozdoCLIENTE]
Canais VozdoCLIENTE!

Afixar cartazes em postes pode gerar multa. Em peças de trânsito é proibido pelo CTB Portal TV VozdoCLIENTE


Imagem curiosa encontrada na internet, um cartaz, afixado no poste, diz que é proibido afixar cartazes em postes públicos. A origem da foto é desconhecida e foi veiculada em redes sociais há algum tempo.



O problema de publicidade é comum nas cidades brasileiras. Para melhorar o aspecto, a maioria das prefeituras das grandes cidades tem um código de posturas onde regula como e deve ser utilizado o espaço público e, entre, outros fatores, destaca a questão publicitária.

O código de posturas de Contagem/MG e Belo Horizonte/MG, por exemplo, proibem a utilização de árvores, postes e outros mecanismos públicos para afixação de cartazes.

Por lei federal, os equipamentos destinados ao controle de trânsito são ainda mais rigorosos:  o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proibe reiteradamente a afixação de qualquer apetrecho e com razão, pode causar confusão visual e, consequentemente, acidentes.

Problema em Betim

A Empresa Municipal de Transporte e Trânsito (Transbetim) informou, através da Prefeitura que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é permitido afixar anúncios ou quaisquer peças publicitárias em postes, semáforos e balizas de aço, utilizadas para sinalização, ao longo das vias.

Com a chegada as eleições, candidatos devem ficar atentos para não ser multados por propaganda em local proibido pelas posturas dos governos.

Poluição visual

 

Conforme os artigos 81 e 82, do capítulo VII do CTB, a proibição tem como intuito evitar confusão aos condutores, uma vez que interferem na visibilidade da sinalização, comprometendo a segurança no trânsito.


De acordo com a Transbetim, algumas empresas da cidade que têm afixado faixas, banners e cartazes, junto aos suportes da sinalização vertical, estão sendo notificadas para que procedam a retirada do material publicitário. Essa notificação está sendo realizada de forma educativa, sem ônus aos responsáveis pela publicação.

A Transbetim esclarece que, conforme o artigo 83 da referida lei, a afixação de qualquer tipo de publicidade, ao longo das vias, condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a mesma. Já no artigo 84, o órgão responsável pela via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e, consequentemente, promover a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

A orientação da Transbetim é que as empresas, que pretendam utilizar a sinalização vertical da cidade para anunciar seus serviços, obedeçam a essa resolução a fim de que não sejam notificadas com ônus, como determina o CTB. ​


Vídeos recomendados:

Curta, comente e publique direto no Facebook

Mais lidas últimos 30 dias