Entenda como funciona o processo de Impeachment do presidente no Brasil [Portal VozdoCLIENTE]

Entenda como funciona o processo de Impeachment do presidente no Brasil Portal TV VozdoCLIENTE


Manifestantes marcham em São Paulo em Novembro e pede Iimpeachment da presidente Dilma



Você sabe qual a ordem de sucessão presidencial em caso de impeachment?

E quando serão convocadas novas eleições? Sabe se elas serão diretas ou indiretas?

O site YAHOO publicou uma série de dados sobre o processo (confira aqui neste link a fonte)

Pontuamos diretamente aqui para você:

  • No primeiro momento, o pedido de impeachment passa pelo presidente da Câmara, cargo exercido atualmente por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele decide se o pedido será arquivado ou encaminhado aos parlamentares. Desde 2010 foram protocolados 14 pedidos de impeachment na Câmara, mas nenhum foi encaminhado para votação
  • No caso do pedido ser encaminhado para votação, ele será analisado pelos deputados e precisará receber dois terços dos votos possíveis para seguir adiante. Isso significa que 342 deputados precisariam aprovar o pedido para que ele seguisse adiante
  • Aprovado pela Câmara, o pedido de impeachment passa, então, a ser votado no Senado, onde também precisará receber dois terços dos votos possíveis, o que significa um total de 54 votos
  • Para evitar debates acalorados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), cargo ocupado atualmente por Ricardo Lewandowski, é responsável por presidir a sessão no Senado. Diferente do que acontece em muitos casos, no entanto, ele não tem direito ao voto, apenas presidindo o julgamento a fim de garantir sua lisura
  • Após chegar ao Senado, o pedido tem 180 dias para ser julgado. Durante esse período, o presidente em exercício é afastado do cargo. Caso o julgamento ultrapasse esse limite de seis meses estipulado por lei, o presidente volta ao cargo que ocupava. A volta, porém, não impede o julgamento de continuar acontecendo
  • Em caso de o julgamento indicar o impeachment, existem dois tipos de pena: a principal, que diz respeito à perda do mandato, e a acessória, que é a impossibilidade de se eleger a qualquer cargo público por oito anos. Fernando Collor, presidente deposto por impeachment em 1992, esperou esse período e voltou sendo leito senador em Alagoas nas eleiçoes de 2002
  • Em caso de impeachment, assume imediatamente o vice-presidente. Ou seja, caso Dilma Rousseff seja deposta do cargo, quem o assumirá é Michel Temer (PMDB-SP), que ficará até o final de seu mandato.
  • Caso o vice-presidente também não possa assumir o cargo, o que é previsto por lei em caso de cassação decorrente de processo eleitoral, ou seja, com irregularidades na campanha, existem duas possibilidades
  • A primeira possibilidade diz respeito a um afastamento do vice-presidente até o fim de 2016. Neste caso, seriam convocadas novas eleições com voto direto.
  • A primeira possibilidade diz respeito a um afastamento do vice-presidente até o fim de 2016. Neste caso, seriam convocadas novas eleições com voto direto
  • A segunda possibilidade é a saída do vice-presidente, Michel Temer, no caso atual, apenas a partir de 2017. Se isso acontecer, haverá eleições indiretas, com apenas os membros do Congresso Nacional podendo votar nos candidatos.
  • A primeira possibilidade diz respeito a um afastamento do vice-presidente até o fim de 2016. Neste caso, seriam convocadas novas eleições com voto direto
  • A segunda possibilidade é a saída do vice-presidente, Michel Temer, no caso atual, apenas a partir de 2017. Se isso acontecer, haverá eleições indiretas, com apenas os membros do Congresso Nacional podendo votar nos candidatos.
  • Enquanto as eleições — diretas ou indiretas — não acontecerem, quem assumirá o cargo deixado vago por presidente e vice-presidente será o presidente em exercício da Câmara dos Deputados. Atualmente, seria o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
  • A primeira possibilidade diz respeito a um afastamento do vice-presidente até o fim de 2016. Neste caso, seriam convocadas novas eleições com voto direto
  • A segunda possibilidade é a saída do vice-presidente, Michel Temer, no caso atual, apenas a partir de 2017. Se isso acontecer, haverá eleições indiretas, com apenas os membros do Congresso Nacional podendo votar nos candidatos.
  • Enquanto as eleições — diretas ou indiretas — não acontecerem, quem assumirá o cargo deixado vago por presidente e vice-presidente será o presidente em exercício da Câmara dos Deputados. Atualmente, seria o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
  • A lei ainda prevê que em caso de renúncia ou afastamento do presidente da Câmara, quem assumirá o cargo de presidente da República, seguindo a linha de sucessão prevista em lei, é o presidente do Senado, cargo atualmente ocupado por Renan Calheiros (PMDB-AL)
  • A primeira possibilidade diz respeito a um afastamento do vice-presidente até o fim de 2016. Neste caso, seriam convocadas novas eleições com voto direto
  • A segunda possibilidade é a saída do vice-presidente, Michel Temer, no caso atual, apenas a partir de 2017. Se isso acontecer, haverá eleições indiretas, com apenas os membros do Congresso Nacional podendo votar nos candidatos.
  • Enquanto as eleições — diretas ou indiretas — não acontecerem, quem assumirá o cargo deixado vago por presidente e vice-presidente será o presidente em exercício da Câmara dos Deputados. Atualmente, seria o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ)    
  • A lei ainda prevê que em caso de renúncia ou afastamento do presidente da Câmara, quem assumirá o cargo de presidente da República, seguindo a linha de sucessão prevista em lei, é o presidente do Senado, cargo atualmente ocupado por Renan Calheiros (PMDB-AL) (Foto: Agência Brasil)
  • Diferente do que tem circulado nas redes sociais por pessoas favoráveis ao impeachment, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado em segundo turno nas últimas eleições presidenciais, não assumiria o cargo em nenhuma hipótese, salvo se vencesse novas eleições em caso destas serem convocadas

   


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