STJD pune zagueiro do Avaí por injúria racial [Portal VozdoCLIENTE]

STJD pune zagueiro do Avaí por injúria racial STJD


Antônio Carlos foi suspenso por cinco jogos e multado em R$ 10 mil por chamar adversário de macaco.



Mais um episódio de injúria racial foi punido pelo STJD. Julgado na noite desta terça, dia 14 de outubro, o zagueiro Antônio Carlos, do Avaí, foi punido com suspensão por cinco partidas e multa de R$ 10 mil por chamar o adversário Franci, do Boa Esporte, de macaco em campo. A decisão cabe recurso.

O episódio de injúria racial ocorreu na partida entre Avaí e Boa Esporte, pela 26ª rodada da Série B do Brasileiro. Aos 39 minutos do segundo tempo, quando o placar apontava 1 a 0, Franci reclamou após perder uma disputa no ataque e cair. Logo depois de se levantar, quando os dois atletas ficaram próximos, Franci ouviu o que teria sido o xingamento do zagueiro adversário.

Em imagens de transmissão da partida é possível verificar o defensor do Avaí dizendo a frase: ‘Macaco do c* ”, durante uma discussão com o atleta Franci. Inconformado, o atleta ofendido registrou o Boletim de Ocorrência em uma delegacia após o fim da partida. Por praticar ato discriminatório em razão de origem racial, Antônio Carlos foi denunciado pela Procuradoria por infração ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Presente no tribunal, Antônio Carlos negou que tenha ofendido o adversário e afirmou ter dito malaco, gíria que significa malandro. O denunciado disse ainda que em nenhum momento pediu desculpas.

Logo após, Franci prestou depoimento: “Houve a jogada e a gente se chocou num lance normal. Acabei caindo e ele (Antônio Carlos) veio de xingar. Ele veio e me chamou de macaco do c*. O companheiro dele percebeu a ofensa e tentou me acalmar. Ele inclusive veio me pedir desculpas após tomar conhecimento da gravidade do que tinha falado”.

Responsável pela denúncia, a Procuradoria reiterou os termos e destacou que não há como negar o que foi dito. “ A denúncia não foi feita de forma pesada e sim adequada ao que de fato aconteceu. A troca de ofensas é irrelevante, mas é perfeitamente possível perceber que foi dito macaco e não malaco, conforme provas dos autos”, disse o procurador Caio Medauar.

Em defesa do atleta do Avaí, o advogado Mário Bittencourt sustentou que houve troca de ofensas e tentou invalidar a prova de vídeo apresentada pela Procuradoria.

“A defesa em momento algum concorda com qualquer ato discriminatório, mas sinceramente o que se vê ali foi uma nítida resposta a uma sequencia de ofensas proferidas pela vítima. Ambos acharam o lance normal. Leitura labial contra racismo é prova pericial. Com todo respeito, a vítima tem a cara de pau de falar que meu cliente ofendeu. Aquilo é um caso clássico de injúria de parte a parte”, defendeu Bittencourt.

Relator do processo, o auditor Jurandir Ramos justificou e proferiu seu voto: “Entendo a defesa, mas voto com minha convicção. Aplico cinco partidas de suspensão, mais a multa de R$ 10 mil ao atleta denunciado". O voto foi acompanhado pelo auditor Manuel Márcio Bezerra e pelo presidente Wagner Madruga. Já o auditor Nicolao Constantino Filho divergiu para aplicar dois jogos de suspensão a Antônio Carlos.



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